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ACESSO AOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO SINDICATO
Só os sócios do Sindicato terão acesso aos serviços jurídicos do Sindicato, nas seguintes condições:
- As quotas deverão estar pagas até ao mês anterior ao da consulta.
- O apoio jurídico será prestado por advogado do Sindicato ou em que este substabelecer, com prévio conhecimento da Direcção do Sindicato, e respeitará apenas a questões de natureza laboral, envolvendo, designadamente, aconselhamento, pareceres, redacção de minutas e acompanhamento gratuito em processos judiciais.
- As despesas relacionadas com as taxas e custas judiciais ficam a cargo do sócio ou dos sócios envolvidos.
- Na eventualidade de o sócio receber, em resultado da decisão judicial ou acordo, algum benefício económico, deverá entregar ao Sindicato uma importância que variará entre 1% e 5% do total do ganho obtido, a definir casusiticamente com a Direcção do Sindicato.
- As consultas deverão ser marcadas por mail/carta/fax/telefone para o Sindicato e o atendimento para este efeito terá lugar, por princípio, uma vez por semana nas instalações do Sindicato.
- Quaisquer outras stiuações que não se enquadrem nas condições descritas terão de ser sempre objecto de decisão da Direcção do Sindicato.
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