Consultoria Jurídica 

ACESSO AOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO SINDICATO

Só os sócios do Sindicato terão acesso aos serviços jurídicos do Sindicato, nas seguintes condições:

  1. As quotas deverão estar pagas até ao mês anterior ao da consulta.
  2. O apoio jurídico será prestado por advogado do Sindicato ou em que este substabelecer, com prévio conhecimento da Direcção do Sindicato, e respeitará apenas a questões de natureza laboral, envolvendo, designadamente, aconselhamento, pareceres, redacção de minutas e acompanhamento gratuito em processos judiciais.
  3. As despesas relacionadas com as taxas e custas judiciais ficam a cargo do sócio ou dos sócios envolvidos.
  4. Na eventualidade de o sócio receber, em resultado da decisão judicial ou acordo, algum benefício económico, deverá entregar ao Sindicato uma importância que variará entre 1% e 5% do total do ganho obtido, a definir casusiticamente com a Direcção do Sindicato.
  5. As consultas deverão ser marcadas por mail/carta/fax/telefone para o Sindicato e o atendimento para este efeito terá lugar, por princípio, uma vez por semana nas instalações do Sindicato.
  6. Quaisquer outras stiuações que não se enquadrem nas condições descritas terão de ser sempre objecto de decisão da Direcção do Sindicato.
 

 

 

 

 
 
 
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